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A PEC da Reforma Tributária, que ficou completamente congelada no Congresso Nacional durante todo o ano de 2022 por conta das eleições, pode finalmente voltar à pauta dos parlamentares este ano. Ainda que em doses homeopáticas. Uma das formas é através da PEC 46/2022, que propõe simplificar a cobrança do ICMS e do ISS.
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de responsabilidade dos estados da federação mais o Distrito Federal. Já o Imposto sobre Serviços (ISS) é cobrado pelas secretarias de fazenda municipais, incluindo também o Distrito Federal. O detalhe é que cada estado tem sua lei específica para a cobrança do ICMS, assim como ocorre com cada município em relação ao ISS.
“A proposta da PEC é regulamentar o ICMS e o ISS em apenas duas leis complementares, que serão válidas em todo o território nacional”, esclarece Nathaniel Lima, advogado e sócio do escritório, BLJ Direito & Negócios. A vantagem de substituir as 27 leis estaduais e as quase 5 mil leis municipais por apenas duas leis nacionais é tornar viáveis outras alterações que tramitam em torno da PEC 110/2019, que contém alterações mais profundas em torno da Reforma Tributária.
“O problema é que, quando se vai discutir uma reforma que terá validade em todo o território nacional, isso poderá gerar impactos que podem ser negativos para os cofres estaduais e municipais, onde já operam com base em legislações locais que poderiam ser contrariadas com a PEC”, explica Nathaniel Lima. “Para não prejudicar nem os municípios nem os próprios estados, é recomendável partir do princípio de que esses impostos estão concentrados em regulamentações na esfera federal”, sustenta.
A partir da aprovação da PEC 46, o advogado da BLJ prevê a desobstrução de temas mais delicados, cujos impactos atingem mais diretamente os tesouros estaduais e municipais. “A sociedade e, claro, o legislativo federal devem ter em vista que a Reforma Tributária deve oferecer soluções positivas para todas as atividades econômicas do país. Mas com as leis descentralizadas, como são hoje, há um sério risco de esse impacto atingir de maneira desnivelada cada região. Acredito que os parlamentares não queiram isso, como nós também não queremos. A ideia do projeto é simplificar”, defende o jurista.
Ele lembra ainda que proposta de centralização das leis que regulamentam o ICMS e o ISS não oferece nenhuma mudança para a população de maneira direta. “É um efeito que será visto somente nas esferas jurídica e tributária, mas com grande alcance para as mudanças que estão em discussão em Brasília. O cidadão só deverá enxergar essa alteração através da Reforma Tributária efetivamente”, conclui.
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